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Foto do escritorAcia Araras

Relp: Comitê Gestor do Simples prorroga adesão para 31 de maio

Atualizado: 26 de abr. de 2022

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu nesta quarta-feira (20/04) prorrogar novamente o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, mais conhecido como Relp, para pagamento em até 15 anos, para o último dia útil do mês de maio de 2022.

O adiamento foi necessário porque o governo ainda não encontrou uma fonte para compensar a perda de arrecadação com o parcelamento especial, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Enquanto o problema não é resolvido, a Receita Federal não pode lançar o sistema que permite que os devedores façam a adesão.

A medida dá um respiro aos pequenos e médios negócios inscritos no Simples Nacional, receosos em perder o benefício, pois o prazo de adesão ao sistema de renegociação de dívidas (29/04) estava próximo a expirar.


Por conta dessa dificuldade, e na expectativa da regulamentação definitiva do Relp, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), uma das entidades responsáveis pela conquista, preparou um mandado de segurança para solicitar a prorrogação e evitar a perda do prazo pelos empreendedores que sofreram os impactos da pandemia.

Com a decisão do Comitê, a medida judicial não será mais necessária, segundo o primeiro vice-presidente da ACSP, Roberto Mateus Ordine, que considera o anúncio "uma vitória" tanto para inscritos no Simples, como para entidades que trabalham por sua recuperação. "Agora, o comerciante, o empresário, tem mais prazo para se ajustar."

Dados da Receita Federal apontam que, só em 2021, foram notificadas 440.480 empresas devedoras do Simples Nacional, que juntas devem R$ 35 bilhões. O programa de parcelamento das dívidas foi aprovado ano passado pelo Congresso Nacional, mas vetado pela presidência da República em janeiro. Em março último, o Congresso derrubou o veto presidencial, e o parcelamento das dívidas virou realidade para quem pretende regularizar a situação fiscal.


Outros prazos também foram ajustados pelo Comitê, como o de regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional, adiado também para o último dia útil do mês de maio. Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho.

Os demais prazos foram ajustados para permitir que empresas que tenham optado pelo Simples até 31 de janeiro aproveitem o parcelamento especial, regularizem dívidas, permaneçam no regime e evitem o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo. A Resolução CGSN nº 168/2022 será publicada no Diário Oficial da União.


Para Ordine, o principal benefício dessa medida é impedir que essas empresas quebrem e possam continuar na ativa. "Estamos saindo da pandemia em cenário de guerra, de alta da inflação... Se esses empreendedores não tiverem chance de se adequarem à nova realidade, infelizmente não vão conseguir cumprir com suas obrigações."


Mas é preciso ficar atento: quem perder o prazo e não regularizar seus débitos corre o risco de ser excluído do Simples Nacional, e ter de optar pelos regimes de Lucro Presumido ou Real em um ano bastante oneroso.


COMO ADERIR

A adesão ao refinanciamento será feita exclusivamente On-line, por meio do Portal da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) até 31 de maio. O site para solicitar o refinanciamento é: https://www.regularize.pgfn.gov.br/.


Pela plataforma, os contribuintes poderão fazer simulações e verificar o refinanciamento mais adequado.


A adesão ao Refis é permitida para as microempresas, incluídos os MEIs, e as empresas de pequeno porte - inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Regime do Simples Nacional.


Poderão ser quitados os débitos do Simples Nacional, vencidos até fevereiro de 2022 e de acordo com a possibilidade e o caixa de cada empreendedor. É possível, por exemplo, parcelar a entrada em oito vezes, e o restante do débito em até 180 vezes. Já o desconto nos juros e multas pode chegar até 90%.


O valor mínimo de cada parcela mensal será de R$ 300, exceto no caso dos MEIs, cujo valor será de R$ 50.


Fonte: Diário do Comércio.

Komen


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