Empresários de Araras aprovam sugestão de horário de funcionamento do comércio em 2025

De acordo com o Código de Posturas (Lei complementar nº 167/2021), as atividades comerciais podem ser desenvolvidas em qualquer horário e dia da semana, mas os empresários devem respeitar integralmente a legislação trabalhista e a Convenção Coletiva de Trabalho.
Como não há Convenção Coletiva de Trabalho referente a horários, este calendário é meramente sugestivo, não sendo de cumprimento obrigatório.
Ressaltamos que o funcionamento do comércio com labor dos empregados em dias feriados somente é permitido por meio de negociação e celebração de Acordo Coletivo de Trabalho específico para cada feriado.
Conforme estabelecido na reunião realizada em 24 de janeiro de 2025, os empresários presentes definiram uma sugestão de horário de funcionamento do comércio de Araras para 2025 e será amplamente divulgada para conhecimento de todos.
Confira o calendário completo e todas as orientações no site aciaararas.com.br
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