Aprovada pela Câmara Municipal de Araras, a Lei nº 5.692, de 15 de setembro de 2023, de autoria do prefeito Pedro Eliseu Filho, que dispõe sobre a colocação de placa informativa sobre filmagem de ambiente.
A lei em vigor determina que essas placas sejam colocadas em locais de fácil visualização dos pontos escolhidos internamente ou externos das entradas e saídas contendo dizeres alertando que o local está sendo filmado e as imagens gravadas são confidenciais, sendo afixadas e protegidas nos termos da lei.
O não cumprimento do disposto nesta lei implicará em advertência por escrito do responsável pela ocupação do ambiente, que será punida com a pena de multa na hipótese dessa irregularidade não ser sanada de imediato, após a advertência.
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